O Sistema Federal presta serviço de despachante com fins de resolver e desembaraçar o requerimento e o encaminhamento da emissão de segunda via da certidão solicitada em nosso sítio eletrônico junto ao cartório de origem ou órgão competente, ou por meio de sistema fornecido por este.
A "Certidão Em Papel" é o documento Impresso em papel e enviado pelo correio para o endereço informado pelo solicitante.
O "Formato Eletrônico" corresponde a um documento em arquivo PDF disponibilizado por email. Ela têm o mesmo valor jurídico que a certidão impressa em papel. Não tem valor caso impressa pois o selo digital perde o valor quando impresso. Todavia, pode ser materializada(impressa em papel) em cartórios que forneçam o serviço de materialização.
O Sistema Federal oferece uma página para o usuário acompanhar a o processo de solicitação de emissão e entrega.
1-O usuário poderá efetuar o cancelamento do pedido no prazo de 24 horas prestando informação do motivo do cancelamento. Sendo descontada apenas a taxa referente à solicitação de emissão, caso tenha sido iniciada.
2-Transcorridas as primeiras 24 horas, contadas do momento da efetivação do pedido, o usuário poderá solicitar o cancelamento, caso o processo de emissão não tenha sido iniciado.
O processo de emissão é o tramite administrativo realizado pelo Sistema Federal que corresponde a solicitação da segunda via do documento solicitado pelo usuário junto ao cartório de origem ou órgão competente. Este inicia-se após a confirmação do pagamento.
1. A entrega do serviço corresponde à disponibilização do documento ao usuário, que poderá ser efetivada de duas maneiras:
1.1. Enviado pelos serviços de postagem para o endereço informado pelo usuário, quando contratado o serviço de emissão de segunda via de documento Em Papel;
1.2. Enviado por mensagem eletrônica para endereço eletrônico informado pelo usuário, quando contratado o serviço de emissão de segunda via de documento Em Formato Eletrônico.
O Apostilamento é um certificado de autenticidade emitido por países signatários da Convenção da Haia, promulgada no Brasil pelo Decreto 8.660/2016, que é colocada em um documento público para atestar sua origem (assinatura, cargo de agente público, selo ou carimbo de instituição.
É a tradução feita por um tradutor público, também chamado de tradutor juramentado. Este artifício é utilizado para que um documento brasileiro tenha o seu teor traduzido em língua estrangeira sem perder a validade.
Certidão de inteiro teor é uma certidão que apresenta todos os atos praticados e exatamente conforme lavrado no livro.
O Aviso de Recebimento-AR é um documento assinado pelo destinatário no momento do recebimento, que retorna ao remetente pelos Correios.
Nota inserida à margem de um documento ou registro público para indicar qualquer alteração relativa ao documento ou registro original, que enseja taxa adicional cobrada pela serventia de origem. Esta taxa não é cobrada no momento do pedido realizado no sítio eletrônico do Sistema Federal. As eventuais averbações são conhecidas após a solicitação de emissão realizada pelo Sistema Federal junto à serventia de origem do documento.
O frete internacional corresponde ao serviço de postagem para endereços do exterior.