Descubra Tudo sobre como Emitir a Certidão Negativa da Justiça Federal
São muitas as certidões negativas exigidas. Elas podem ser pedidas para que você assuma uma vaga de emprego, consiga um financiamento ou até mesmo uma indenização.
Se não souber a diferença pode causar muita confusão, mas você sabe o que é uma certidão negativa?
As certidões negativas tem como objetivo comprovar que uma pessoa, seja ela física ou jurídica, não possui pendências sejam elas de caráter criminal, trabalhista, eleitoral ou financeiras com o Estado.
Neste artigo falaremos tudo o que você precisa saber para emitir a sua Certidão Negativa da Justiça Federal junto ao Tribunal Regional Federal.
Como funciona a Justiça Federal no Brasil?
A Constituição Federal do Brasil determina que existam três poderes, sendo eles o Executivo, o Legislativo e o Judiciário.
O Poder Executivo tem como função a administração do Estado. Agindo de forma a governar o povo, executar as leis, propor planos de ação e administrar os interesses públicos.
No aspecto Federal, este poder é exercido pelo Presidente da República e pelos seus Ministros nomeados.
Já ao Legislativo compete a função de criar e aprovar as leis e ainda fiscalizar o Executivo.
O Poder é exercido pelos Deputados Federais e Senadores no âmbito Federal, e por Deputados Estaduais e Vereadores, nos âmbitos Estadual e Municipal respectivamente.
O Judiciário, que é o Poder de interesse deste artigo, tem a função de interpretar as leis e julgar os casos de acordo com as leis criadas pelo legislativo e também fazendo uso das Regras Constitucionais.
Este Poder é representado pelos Juízes, Ministros e Desembargadores. Em suma, o Legislativo elabora, o Executivo administra e o Judiciário aplica.
A Justiça Federal faz parte do Poder Judiciário, possuindo autorização para processar e julgar as causas em que a União, suas autarquias, fundações ou empresas privadas estejam envolvidas.
O Juiz Federal faz parte do órgão do 1° grau ou 1ª instância da Justiça Federal. Eles atuam em Varas Cíveis, Varas de Execução Fiscal, Criminais e Juizados Especiais Federais (Cíveis e Criminais).
É o Juiz Federal o responsável por processar e julgar os feitos que estão tramitando na Justiça Federal Comum.
Já o 2° grau ou 2ª instância da Justiça Federal é representado pelos Tribunais Regionais Federais e seus Desembargadores Federais.
A Justiça Federal está dividida em cinco regiões judiciárias e cada uma dessas regiões é dirigida por um Tribunal Regional Federal (TRF).
As seções judiciárias são os Estados que fazem parte de determinada região judiciária.
Normalmente as sedes das seções judiciárias se encontram situadas na capital do Estado, que possuem as Varas Federais.
O Conselho de Justiça Federal é o órgão central da Justiça Federal que funciona em conjunto com o Supremo Tribunal de Justiça.
Sua função é realizar a supervisão administrativa e orçamentária, além de possuir poderes correcionais.
Como surgiu a Certidão Nacional de Distribuição (Nada Consta) da Justiça Federal?
Com a necessidade de se possuir um documento de validade nacional que comprovasse a regularidade de uma pessoa física ou jurídica com a Justiça Federal foi criada a Certidão Negativa.
Ela foi adotada pela resolução N° 417 de março de 2005 do Conselho Federal de Justiça, com alterações realizadas pela
resolução N° 680 de novembro de 2020.
A Certidão da Justiça Federal é feita com os dados contidos na rede mundial de computadores que se encontra sob a responsabilidade da CJF.
A emissão da Certidão Judicial é então feita de forma regionalizada pelos Tribunais Regionais Federais.
A Certidão pode se apresentar de forma positiva ou negativa.
Será positiva quando existirem sentenças condenatórias transitadas em julgado vinculados ao CPF ou CNPJ informado.
Quando se apresentar negativa pode ser por não haver processos distribuídos, quando houver benefício de suspensão condicional da pena ou em que a já tenha sido extinta ou cumprida.
As Certidões presentes na resolução N° 680 são a Certidão Judicial Criminal, Cível, Para Fins Eleitorais ou Requisitada Mediante Determinação Judicial.
A Certidão Negativa da Justiça Federal é igual a Certidão de Antecedentes Criminais?
A resposta é não! A Certidão Negativa de Antecedentes criminais da Justiça Federal não pode ser confundida com a
Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia.
O Atestado de Antecedentes Criminais emitido pelo Tribunal Regional Federal se refere aos processos criminais distribuídos e ativos no tribunal, ou seja, processos que estejam em andamento.
Os Antecedentes da Justiça Federal se diferem daqueles relacionados à Polícia, pois se tratam de processos distribuídos no TRF e nas regiões que ele abrange.
O Atestado de Bons Antecedentes da Justiça Federal que muitas pessoas buscam se trata da Certidão Negativa Criminal da Justiça Federal.
A certidão de antecedentes criminais, normalmente solicitada em ocasiões de concursos, é emitida com a base de dados da Polícia Civil ou Federal, e só apresenta caráter positivo ou negativo.
Para emitir qualquer uma dessas duas certidões basta você entrar no site do Sistema Federal e realizar a emissão do seu certificado de Nada Consta.
O que é a Certidão Negativa da Justiça Federal?
A Certidão Negativa da Justiça Federal ou Nada Consta, é uma certidão que informa se uma determinada pessoa está respondendo ou já respondeu em algum processo criminal, civil ou financeiro.
Esses registros são mantidos na base do Conselho da Justiça Federal, podendo ser solicitada por algumas empresas, antes de contratar um novo funcionário.
A Certidão junto à Justiça Federal comprova que uma pessoa não possui ação cível ou criminal no Tribunal de cada região que ele cobre.
A Certidão de Distribuição da Justiça Federal informa a existência de um processo no nome do requisitante nos fóruns do Estado que está sendo consultado.
Ex:
Uma empresa terceirizada de vigilante para bancos, abriu um processo seletivo para contratação imediata, um dos candidatos já respondeu criminalmente por roubar casas lotéricas.
A empresa, prezando pela segurança dos seus clientes, pede uma Certidão Negativa da Justiça Federal, antes de contratar os entrevistados.
O exemplo acima é um dos casos em que a Certidão pode ser emitida por empresa privada, então se caso uma empresa fizer essa solicitação ela não está infringindo a lei.
As Certidões Negativas emitidas pela Justiça Federal podem ser da esfera Cível ou Criminal, vamos entender a diferença entre elas.
Quais as Diferenças entre Certidão Cível, Criminal e Especial?
A Certidão Negativa Cível da Justiça Federal apresenta informações relativas à ações cíveis.
Os tipos de ações cíveis são as questões relativas ao direito da família, sucessões, obrigações, contratos e direitos reais, indenização de danos materiais ou morais, entre outros.
A Certidão Negativa de Distribuição de Ações Cíveis da Justiça Federal é então baseada em cima do Código Civil.
A certidão negativa de distribuição de ações criminais vai apresentar informações de ações criminais relacionadas ao CPF ou CNPJ buscado.
Já a certidão especial vai conter ambas as informações, tanto cível como criminal.
Como Tirar Nada Consta da Justiça Federal pela Internet?
A emissão da sua Certidão Negativa pode ser feita de maneira fácil e sem burocracia, tudo isso pela internet.
O banco de dados de onde ela será emitida é do Tribunal Regional Federal. Os tribunais são divididos em regiões para conseguirem trabalhar de uma maneira mais eficiente.
As regiões que os TRFs atendem são:
- TRF1: Acre/AC, Amazonas/AM, Roraima/RR, Rondônia/RO, Amapá/AP, Pará/PA, Mato Grosso/MT, Tocantins/TO, Maranhão/MA, Piauí/PI, Bahia/BA, Minas Gerais/MG, Goiás/GO e Distrito Federal/DF;
- TRF2: Rio de Janeiro/RJ e Espírito Santo/ES;
- TRF3: São Paulo/SP e Mato Grosso do Sul/MS;
- TRF4: Paraná/PR, Santa Catarina/SC e Rio Grande do Sul/RS;
- TRF5: Rio Grande do Norte/RN, Paraíba/PB, Ceará/CE, Pernambuco/PE, Alagoas/AL e Sergipe/SE.
Baseado nesse banco de dados é onde o Sistema Federal vai conseguir as informações para que você tenha sua Certidão atualizada.
Dados necessários para fazer a solicitação
Não é preciso muito para comprovar sua situação com a Justiça Federal,para retirar a sua certidão é necessário que você nos informe alguns dados como:
- Nome completo;
- E-mail;
- Telefone;
- CPF ou CNPJ;
- Nome da mãe;
- Qual esfera (cível ou criminal);
- Qual a região do Tribunal Federal.
No momento da solicitação da sua Certidão você poderá escolher entre recebê-la impressa na sua casa através do correio ou então solicitar o seu envio através do e-mail para fazer download.
Existe uma Certidão Conjunta Negativa que tenha valor em todo o território?
Pelo fato de existir uma descentralização da Justiça Federal na forma dos Tribunais Regionais Federais, a Certidão Negativa emitida por exemplo pelo TRF 1, valerá apenas para aquela região.
Caso você deseje comprovar a sua regularidade junto à Justiça Federal em todo o território brasileiro, será necessário possuir cinco Certidões Negativas, sendo uma para cada região judiciária.
Sendo assim, a Certidão emitida pelo TRF tem sim validade em todo o território nacional, mas ela não traz informação sobre todas as regiões. Onde tirar CND - Certidão Negativa da Justiça Federal
A emissão da CND da Justiça Federal com os dados do Tribunal Regional Federal é feita pelo site Sistema Federal de forma fácil e simples completamente online.
Não será necessário que você busque um outro local para autenticar a sua Certidão Negativa da Justiça Federal. Nós do Sistema Federal cuidamos deste serviço para você.
Sua Certidão será enviada fisicamente ou por e-mail dentro de poucos dias, você não vai precisar se deslocar da sua casa e ir até um tribunal para ter a sua certidão atualizada.
Qual a diferença entre Certidão Negativa de 1 e 2 instância?
A Certidão de 1 ou 2 instância estão relacionadas à Justiça Estadual, sendo diferente da Justiça Federal.
A Certidão Negativa de Primeira Instância são as ações que estão transitando dentro dos fóruns estaduais.
Já a Certidão Negativa de Segunda Instância diz respeito às ações que estão em trânsito nos Tribunais Regionais.
O que é Certidão de Objeto e Pé Justiça Federal?
A Certidão de Objeto e Pé ou de Breve Relato da Justiça Federal pode se apresentar de duas formas.
A Certidão emitida somente para processos físicos informa qual o assunto (objeto) que está sendo discutido no processo e em que fase se encontra essa discussão (pé).
Para tirar essa Certidão é necessário preencher uma Guia de Recolhimento da União com os dados solicitados, realizar o pagamento e levar a via original à vara onde está o processo.
Existe ainda uma outra forma de Certidão de Objeto e Pé, ela é somente para processos judiciais eletrônicos.
Assim como a Certidão emitida para processos físicos, está irá informar o assunto e a fase de discussão do processo. Ela é somente emitida pela internet.
Guia de Recolhimento da União entenda o que é
Conhecida também como GRU, a Guia de Recolhimento da União é um documento, que tanto Pessoas Físicas como Pessoas Jurídicas podem usar.
Foi Instituído pelo Ministério da Economia com o objetivo de fazer um recolhimento das receitas dos órgãos públicos, multas, seguridade social, taxas, entre outros.
Quero retirar o porte de armas, preciso da certidão?
O porte de armas sempre foi um assunto muito polêmico. Muitas pessoas se posicionam a favor e outras são completamente contra.
Uma das promessas do atual governo foi exatamente sobre esse ponto em promover uma maior flexibilização do porte para civis.
Caso você esteja interessado em fazer o pedido do porte de armas, será importante se atentar a algumas informações.
Você precisará realizar um requerimento de porte de arma de fogo junto à Polícia Federal, imprimir e logo após comparecer a uma unidade física para entrega da documentação pedida.
Dentre as exigências estão a comprovação de ocupação lícita, ou seja, que você possui um emprego regular, comprovação de aptidão psicológica para realizar o manuseio de armas.
Também será necessária a comprovação efetiva da necessidade da posse de arma de fogo e você precisará ter mais do que 25 anos de idade.
Algumas Certidões Negativas serão pedidas para comprovar a sua regularidade com o País. Dentre elas estão a Certidão Negativa Criminal da Justiça Federal, Estadual, Eleitoral e Militar
Nos procedimentos de aquisição, registro, renovação do registro, transferência e porte de arma de fogo, a Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento) exige a apresentação da Certidão Negativa da Justiça Federal.
Qual o tempo de validade desta certidão?
Nem todas as Certidões Negativas têm o mesmo prazo de validade, por isso é uma pergunta recorrente e merece atenção saber o tempo de validade da Certidão Negativa da Justiça Federal.
Isso porque, se passar do prazo de validade ela não servirá mais, sendo necessário fazer a solicitação para emitir uma nova.
Sua validade é por um período de 90 dias, podendo fazer uma nova solicitação assim que esse período acabar ou se preferir antes mesmo de vencer.
Diferença entre a Certidão Negativa da Justiça Federal e da Justiça Estadual.
Para não fazer essa confusão, solicitar uma certidão errada e ter muitas frustrações, vamos explicar a diferença entre elas.
A Certidão Negativa da Justiça Federal, como vimos aqui é feito uma pesquisa nos Tribunais Regionais Federais e assim vai sair a emissão de um documento baseado nas informações disponíveis nos TRFs.
Já na Certidão Negativa da Justiça Estadual é feita também uma busca nos fóruns, só que dessa vez estaduais.
Caso deseje entender mais sobre a Certidão Negativa da Justiça Estadual e faça sua emissão basta apenas clicar
aqui e saber tudo sobre esse documento.
Quanto tempo demora a emissão da minha certidão?
Sabemos que seu tempo é algo precioso, ter segurança para resolver qualquer problema é essencial.
Nós do Sistema Federal prezamos pela sua segurança e respeitamos seu tempo, por isso em alguns dias úteis sua certidão é enviada pelos correios ou se preferir em PDF.
Não precisa se preocupar em ter que se deslocar de casa e perder tempo em filas de cartório para resolver algo que o Sistema Federal pode fazer por você e o melhor, tudo online.
Quando vou usar esta certidão?
Não pense que a você só vai usar sua certidão apenas em algumas vagas de emprego, listamos abaixo onde essa certidão é necessária:
- Para blindar veículos;
- Para fazer inventário;
- Para obter o porte de armas;
- Para solicitar financiamentos;
- Para processos de licitação;
- Para abertura de empresas;
Conclusão
A Justiça Federal visando atender uma demanda pela comprovação de Nada Consta de pessoas físicas e jurídicas adotou a emissão da Certidão Negativa.
A Certidão Negativa da Justiça Federal se faz necessária para todos os casos citados acima, sendo inegociável a apresentação da mesma em algumas situações.
Para fazer a emissão da sua de forma simples e completamente online, entre em contato conosco!
Receberei a Certidão Negativa Justiça Federal - TRF?
Se não ocorrer nenhuma divergência, sim, a Certidão Negativa será enviada. Se houver algum problema com a emissão, o cliente receberá o aviso de certidão positiva.
No caso de recebimento de aviso de Certidão Positiva?
Quando não for possível a emissão da certidão negativa, por algum motivo, a empresa enviará uma orientação de como proceder para que ocorra a emissão da certidão negativa.Depois de resolvidos as pendências junto aos órgãos, a empresa emitirá novamente a certidão negativa.
Porque não consigo emitir Certidão Negativa?
Existem vários motivos:
- O cliente está com inconsistência no cadastro junto ao órgão responsável;
- Pendências diversas junto aos órgãos ou tribunais.
- Ou seja, a certidão pode ser emitida apenas se a situação do cliente estiver quite junto aos órgãos públicos. Por isso, a emissão da certidão é de inteira responsabilidade do solicitante. "},
Recebi o aviso de Certidão positiva, e agora?
Caso, a certidão não seja emitida por problemas do cliente juntos aos órgãos a empresa procederá de duas maneiras:
- Enviará os motivos da não emissão;
- Fará o assessoramento junto ao cliente para que o mesmo resolva as divergências ou débitos;
- Fará a emissão novamente.
A Certidão tem validade em todo território nacional?
Sim.
Como vou receber o documento?
O formato desta certidão é apenas eletrônico. Sendo entregue apenas no formato digital. Enviado para seu email.
A Certidão Certidão Negativa Justiça Federal - TRF é gratuita?
Sim. Os órgãos públicos emitem a certidão de graça. Cobramos pelos serviços prestados para emissão de sua certidão – a certidão é gratuita se for solicitada diretamente no órgão do governo. Vendemos o serviço de emissão da certidão.
E porque esta certidão é cobrada pelo Sistema Federal?
Porque emitimos a mesma com rapidez e facilidade. Então, o pagamento é para que você não tenha trabalho e custos de deslocamentos aos órgãos públicos para emiti-la.
Assim, o valor cobrado é muito barato comparado ao custo x benefício de obtê-la com rapidez e sem sair de casa.
Qual o prazo para entrega da Certidão Negativa Justiça Federal - TRF?
A sua emissão é feita no mesmo dia, podendo ser enviada para seu email dentro de 1 a 3 dias. Mas, a maioria é feita no prazo de 24 horas. Caso haja demora na emissão é em decorrência de problemas de atendimento dos órgãos públicos que emitem a mesma.
Qual o preço desta Certidão Negativa Justiça Federal - TRF?
O preço está atualizado dentro do sistema quando você faz o pedido da certidão.
Para que serve a Certidão Negativa Justiça Federal - TRF?
- Para blindar veículos;
- Para fazer inventário;
- Para obter o porte de armas;
- Para solicitar financiamentos;
- Para processos de licitação;
- Para abertura de empresas;
O site é confiável?
O Sistema Federal é um site extremamente seguro e confiável. Já possui mais de 20 mil certidões emitidas, com um sistema de atendimento on-line e um acompanhamento do pedido excepcional. O site é protegido por um sistema que mantém informações e dados longe de vírus e fraudes.
De que forma é feita às solicitações da certidão no Sistema Federal?
As nossas solicitações são efetuadas através de sistemas interligados diretamente ao cartório de origem, tribunais e com os órgãos responsáveis.
E se eu não receber o serviço por algum problema?
É necessário que o cliente envie um email para o atendimento@sistemafederal.com.br solicitando o reembolso.
Depois de analisar se a certidão não foi entregue será providenciado o reembolso. O valor pago será reembolsado descontando a taxa de 49,90 correspondente ao serviço de busca que foi iniciado no Sistema.
As certidões emitidas pelo Sistema Federal são aceitas em qualquer órgão?
Sim. Nossas Certidões são emitidas com uso dos bancos de dados dos Cartórios de Origem, Tribunais de Justiça e também pelos órgãos responsáveis. Desta forma sua Certidão é reconhecida como válida e aceita em qualquer órgão.
Qual o prazo de entrega?
O prazo de entrega para certidão digital é de 03 a 05 dias úteis.
No entanto, o prazo poderá ser prorrogado para 30 dias nas seguintes situações:
- -Os dados são informados de forma errônea/incorreta ou incompleta.
- -Registro com datas anteriores ao ano de 1950.
- -Certidão não registrada na Serventia informada.
- -Serviço de busca pelas Serventias da cidade.