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Saiba aqui como fazer a Certidão de Recuperação Judicial

Alguns termos estão presentes no dia a dia de quem é empresário e tem um negócio. Entre eles está o que vamos falar hoje.

Sobre a Certidão de Falência e Concordata ou também conhecida como Recuperação Judicial.

O que é a Certidão de Falência e Concordata?

Com a crise financeira e a instabilidade, algumas empresas infelizmente passam por muitos problemas financeiros e entender o que é a Certidão de Falência e concordata é essencial.

Conhecido também como Certidão de Distribuição de Falência e Concordata é um documento que vai informar se existe ou não ações de falência e concordata em uma Comarca.

Também é possível saber se a Pessoa Jurídica já abriu alguma vez um processo de falência ou de concordata. Mas o que é falência e concordata?

O que é Falência?

Falência nada mais é do que um processo judicial onde a empresa não tem mais condições de pagar todas as dívidas.

Sendo assim, então vai ser realizado um processo que vai apurar e vai ser feito a venda de todos os bens da empresa.

Isso é necessário, pois cada um dos credores vai receber de maneira proporcional uma parte do patrimônio que foi feito à venda.

Decretar falência é um modo de evitar mais dívidas, encerrando suas atividades sem causar grandes prejuízos aos credores.

O que leva uma empresa à falência?

Ir à falência é algo que nenhum empresário deseja, já que ao abrir um negócio seu sonho é ver a empresa crescendo e se tornando cada vez maior dentro do mercado.

Por isso, saber os motivos que uma empresa pode falir não é só para saber o que fazer caso isso aconteça, mas principalmente para evitar que o mesmo aconteça com você.

Além dos esforços é claro, um bom planejamento e administração é essencial para sua empresa.

O que é Concordata?

Mesmo que esse seja um assunto que muitos empresários evitam, é de extrema importância entender o seu significado e quando vai precisar usá-la.

Vimos anteriormente o que é uma falência e a concordata é um método legal para recuperar uma empresa.

Concordata é um termo antigo que foi substituído por Recuperação Judicial, mas no dia a dia elas se tratam da mesma coisa. São o último recurso para impedir que uma falência aconteça.

Seu objetivo é evitar ou prevenir a falência, ela funciona como uma aliada para que a organização ou empresa possa se reerguer.

O que muitos não sabem é que existem dois tipos de concordata, a preventiva e a suspensiva. Vamos explicar o que é cada uma delas aqui.

Concordata Preventiva

Esse tipo de concordata tem o objetivo de dar uma prevenção para o devedor, ela se dá antes mesmo de decretar a falência.

Concordata Suspensiva

Já na Concordata Suspensiva foi criada para suspender a falência, assim o empresário poderá voltar com as suas atividades.

Ela é feita depois que a falência já foi declarada, lembrando que, ela vai apenas suspender a falência. Pois se caso o concordatário não cumprir com o que foi combinado a falência vai ser reaberta.

Como entrar em concordata?

Se você não sabe, mas deseja fazer o pedido de concordata, está no lugar certo. Antes de fazer a solicitação é importante e necessário que seja feito um plano de recuperação.

E para o plano ser aprovado é preciso passar por um processo de aprovação, pelos sócios, credores, funcionários e finalizado na justiça.

Para ser feito o pedido de concordata é importante antes saber que esse se trata do último recurso de uma empresa.

Para solicitar a recuperação judicial é necessário que a empresa não tem mais condições financeiras de pagar as dívidas.

Quem pode abrir a concordata?

Será que qualquer pessoa pode abrir uma concordata? A primeira coisa é que apenas empresas podem abrir uma concordata.

Mas existem outros requisitos que a empresa precisa cumprir para obter o benefício da recuperação judicial.

  • Ter atividades há mais de dois anos;
  • Não ser falido e que essas dívidas sejam declaradas extintas;
  • Não ter obtido concessão de recuperação judicial em menos de cinco anos;
  • Não ter sido condenado em nenhum crime e isso vale para administrador ou sócio.

Qual a diferença entre Falência e Concordata?

Falência de uma empresa é quando ela não vai mais abrir as portas, e o nome falência não é por acaso, pois representa a morte da empresa.

Concordata é uma forma judicial que vai ajudar a empresa antes dela entrar em falência, fazendo com que ela se recupere da crise e volte a crescer.

Insolvência Civil entenda o que é

Muitos se confundem, ao pensar que falência é o mesmo que insolvência civil, mas será que é a mesma coisa?

A insolvência é quando o valor das dívidas são maiores do que o poder econômico da pessoa.

Resumindo em poucas palavras, existe uma dívida mas a Pessoa Física ou Jurídica não tem dinheiro suficiente para poder quitá-la.

Ela ainda pode ser dividida em dois jeitos: insolvência real ou presumida, vamos explicar cada uma delas.

Insolvência Real

É quando as dívidas excedem os bens, mesmo somando todos os bens e patrimônios do devedor, eles não são suficientes para quitar as dívidas.

Insolvência Presumida

A Insolvência Presumida é quando as situações processuais dão a entender que o devedor no momento está se encontrando em situações de insolvência.

Certidão de Falência e Concordatas onde tirar?

Depois de entender sobre essa certidão se você está se perguntando onde pode tirar, não é nada difícil mas é importante fazer em um local que preze pela sua segurança.

O Sistema Federal não só faz sua certidão como também o seu documento vai chegar na sua casa ou no seu e-mail em PDF.

Tudo isso sem precisar sair de casa resolvendo tudo online e sem precisar se deslocar a um cartório para pegar sua certidão, pois ela vai chegar na sua casa.

Preencha todos os seus dados e não precisa mais passar por estresses em filas de cartório para tentar emitir essa certidão.

Qual o momento para solicitar a falência e concordata?

Quando esse momento aparecer primeiramente é necessário ter calma, mesmo sendo um momento delicado, você pode tirar muitos aprendizados.

Antes de é importante se lembrar que a concordata é uma oportunidade de evitar a falência mas para isso não deixe a situação se agravar, ficando mais difícil de resolver.

Antes de recorrer à falência é necessário fazer um levantamento do caixa econômico da empresa e verificar se realmente não é possível fazer o pagamento das dívidas.

Qual é a Lei de falência?

Vimos ao decorrer do texto o que significa quando uma empresa declara falência, mas o que muitos não sabem é que existe uma Lei de Falência.

Essa lei é a responsável de oferecer à empresa que decretou falência, uma oportunidade de encerrar as suas atividades causando o menor prejuízo possível aos credores.

E não só isso, ele também vai ajudar o empresário a ter uma relação estruturada quando voltar a ter relações comerciais.

Como recuperar uma empresa?

Recuperação de empresas ou a concordata é uma alternativa muito buscada quando o assunto é não deixar a empresa falir.

Mesmo não sendo um processo fácil é sim possível sair de quase decretar uma falência. Mas é necessário ter planejamento e estratégia.

Conhecido também como o plano de recuperação, esse plano está presente na lei de falências ele tem o objetivo de resolver a dívida entre as duas partes.

Certidão de falências concordatas e recuperações online

Muitos não sabem e vão até tribunais ou cartórios para fazer a emissão de uma certidão que aparentemente é tão simples e pode ser resolvida em pouco tempo.

E você não está errado, uma pequena certidão que pode causar muita dor de cabeça não está no planejamento de ninguém, principalmente de um empresário.

Por isso é possível sim fazer a solicitação da sua Certidão de Falências Concordatas online, tudo isso pelo Sistema Federal.

Documentos necessários

Para fazer a solicitação da Certidão de Falência e Concordata é necessário informar alguns dados.

Como o nome completo, e-mail e telefone. Depois disso é só informar como deseja receber sua certidão, pode escolher em formato eletrônico e em formato digital.

Também precisa informar se o solicitante é uma Pessoa Jurídica ou Pessoa Física, dependendo do que informar os dados para fazer a solicitação vai mudar.

Se for Pessoa Física: informe o CPF, Nome completo, Nome da mãe e nome do pai;

No caso de Pessoa Jurídica: informe o CNPJ e a razão social.

Motivos que levam uma empresa a declarar falência

Quando chega o momento de declarar a falência, é um momento delicado que a empresa vai encerrar suas atividades.

Alguns dos motivos que levam a ser decretado a falência conforme o Artigo 94; são:

  • Não pagar no vencimento as obrigações em títulos ou títulos protestados, quando a soma ultrapassar o equivalente a 40 salários mínimos na data em que foi feito o pedido de falência;
  • Não fazer o pagamento, não faz depósitos ou não nomeia à penhora de bens até o prazo legal;

Aqui citamos apenas dois dos motivos,mas ainda na Lei da falência, deixa claro que não só o devedor e os sócios podem declarar a falência, mas também os herdeiros.

O que é Penhora de Bens?

Esse termo jurídico é usado quando se refere a dívidas, isso não quer dizer que vai ter a perda imediata do bem. Ela serve como uma garantia do pagamento da dívida.

Quando vou usar esta certidão?

Fazer a emissão dessa certidão é essencial nos casos de licitações e também em outras negociações envolvendo a empresa.

De qualquer forma, sendo ou para provar a falência ou negá-la é preciso ter o pedido da certidão negativa de falência e concordata. Listamos onde mais vai ser necessário apresentar essa certidão.

  • Para comprovar que não há como quitar dívidas;
  • Para não ser obrigado a pagar os funcionários;
  • Para licitações públicas;
  • No caso de concordatas, para a reabertura de empresas.

Conclusão

A certidão de falência e concordata é a certidão exigida nas licitações públicas e que tem o objetivo de verificar a qualificação econômico-financeira do licitante.

Uma empresa que está em falência é aquela que está passando por problemas financeiros que atrapalham a empresa de quitar as dívidas e saldar as responsabilidades.

A certidão negativa assegura que a empresa não tem falência e nem teve e que não fez concordata, assim é fácil mostrar que a empresa é segura e estável.

Para garantir que sua empresa vai se recuperar, quite suas dívidas. Para assegurar que realmente se recuperou, tenha a sua certidão de falência.

Quando uma empresa declara falência, ela está afirmando que chegou ao fim e que não tem condições de pagar seus credores e funcionários.

Na concordata existe uma oportunidade de resolver a insolvência da empresa devedora ou prevenindo e evitando a falência de acontecer, essa concordata se chama concordata preventiva.

Caso a concordata seja para quitar e suspender de vez a falência ela se chama concordata suspensiva.

A concordata faz com que a empresa se recupere.

No âmbito judicial, já existe a lei de recuperação e falência que trata de todos os detalhes da recuperação da empresa.

A certidão de falência e concordata serve para quê?

A certidão de falência e concordata serve para negociações diversas e principalmente para licitações públicas.

O que é concordata?

A concordata pode ser suspensiva ou preventiva, em uma suspende a falência e na outra a ideia é de prevenir a falência.

O que é falência de uma empresa?

A falência de uma empresa se dá quando o devedor ou o empresário não paga as suas obrigações.

Qual a importância de ter a certidão?

Tanto para garantir que não houve falência e para confirmar que ela existiu é necessário ter a certidão. Esta certidão é solicitada na documentação para participação em licitações.

Como vou receber o documento?

A sua certidão será entregue através do e-mail quando for solicitada no formato digital.

Qual o prazo para entrega da Certidão?

A sua emissão será emitida dentro de 5 dias úteis após o pagamento do serviço. Caso tenha solicitado o envio da Certidão a sua casa, esse tempo poderá aumentar devido a demanda dos correios. Além disso, cada emissão demanda um atendimento diferente que pode também fazer com que o tempo aumente.

Qual o preço desta certidão?

O preço pode ser calculado apenas escolhendo o estado.

O que preciso para solicitar a Certidão de Falência e Concordata?

A primeira coisa é definir se a certidão é para pessoa física ou pessoa jurídica.

O que preciso para solicitar sendo Pessoa Física?

CPF; Nome Completo; Nome da Mãe; Nome do Pai.

O que preciso para solicitar sendo Pessoa Jurídica?

CNPJ e Razão Social.

O site é confiável?

O Sistema Federal é um site extremamente seguro e confiável. Já possui mais de 20 mil certidões emitidas, com um sistema de atendimento on-line e um acompanhamento do pedido excepcional. O site é protegido por um sistema que mantém informações e dados longe de vírus e fraudes.

De que forma é feita às solicitações da certidão de Falência e Concordata no Sistema Federal?

As nossas solicitações são efetuadas através de sistemas interligados diretamente ao cartório de origem e com os órgãos responsáveis.

E se eu não receber o serviço por algum problema?

O sistema Federal fará reembolso do valor pago, em qualquer caso em que o cliente não receba a certidão solicitada.

As certidões emitidas pelo Sistema Federal são aceitas em qualquer órgão?

Sim. Nossas Certidões são emitidas com uso dos bancos de dados dos Cartórios de Origem, Tribunais de Justiça e também pelos órgãos responsáveis. Desta forma sua Certidão é reconhecida como válida e aceita em qualquer órgão.

Caso seja solicitada a emissão da certidão, porém as informações não sejam localizadas de nenhuma forma, o valor pago será reembolsado?

Faremos uma busca em todos os cartórios da cidade informada em sua solicitação, caso não tenhamos êxito no processo de busca, o valor pago será reembolsado descontando a taxa de 49,90 correspondente ao serviço de busca que foi iniciado no Sistema.

É possível realizar o cancelamento do pedido da certidão?

Depois que a certidão foi emitida não é possível realizar o cancelamento da certidão. O prazo de estorno será de 5 dias úteis após a data da solicitação.

Qual o prazo de entrega?

O prazo de entrega para certidão digital é de 05 a 07 dias úteis. No entanto, o prazo poderá ser prorrogado para 30 dias nas seguintes situações: Os dados são informados de forma errônea/incorreta ou incompleta; Registro com datas anteriores ao ano de 1950; Certidão não registrada na Serventia informada; Serviço de busca pelas Serventias da cidade.

Eu consegui aqui!

Precisei emitir essa certidão e ela chegou no meu e-mail rapidamente e me ajudou muito!

Chegou no meu e-mail tão rápido!

Emiti a certidão e pouquíssimos dias depois ela chegou como pdf, no meu e-mail e eu pude encerrar a empresa sem nenhum problema e dificuldade.

Sensacional!

O atendimento foi incrível e a certidão chegou no prazo!

Muita excelência!

Todas as informações estavam presentes na certidão e ainda recebi ela tanto no meu e-mail, como um pdf, quanto na minha residência.

Precisava dessa certidão para mostrar a recuperação da empresa!

Precisava apresentar essa certidão para conseguir passar a empresa pra frente, pelo site do Sistema Federal, eu consegui em poucos dias.