Como【Fazer】Divórcio no Cartório?
20/03/2024 | Por: Advogada Camilla Tays
Descubra como realizar o divórcio de forma rápida e simples, diretamente no cartório.
O divórcio no cartório oferece uma alternativa eficiente e menos burocrática para encerrar o casamento.
Imagine se livrar dos trâmites complicados e demorados de um divórcio litigioso, evitando disputas judiciais e altos custos legais.
Descubra como é possível dar entrada no divórcio no cartório, seguindo alguns passos simples e acessíveis.
No cartório, você e seu cônjuge podem formalizar o acordo de divórcio de forma consensual, estabelecendo questões como partilha de bens e pensão alimentícia.
Além da praticidade, o divórcio no cartório oferece celeridade no processo, menor custo financeiro e preserva a relação amigável entre as partes.
Sumário
1. É possível fazer o Divórcio no Cartório?
2. Precisa da Certidão de Casamento para fazer o Dívórcio?
3. Quais documentos são necessários para dar entrada no Divórcio no Cartório?
4. Quais são as opções de Divórcio disponíveis no Cartório?
5. É necessário ter um Advogado para fazer o Divórcio no Cartório?
6. Posso dar entrada no Divórcio sozinho(a)?
7. O Divórcio no Cartório pode ser feito de forma Consensual?
8. Como é realizada a partilha de bens no Divórcio no Cartório?
Não perca tempo e descubra como dar o próximo passo rumo à sua liberdade e tranquilidade, agendando uma visita ao cartório mais próximo. O divórcio pode ser mais fácil do que você imagina!
1. É possível fazer o Divórcio no Cartório?
Sim, é possível realizar o divórcio de forma consensual no cartório. Essa opção oferece uma alternativa mais rápida, simples e econômica em comparação com o divórcio litigioso.
No cartório, os cônjuges podem formalizar o acordo de divórcio, estabelecendo questões como partilha de bens, pensão alimentícia e guarda dos filhos, caso haja.
É importante ressaltar que, para fazer o divórcio no cartório, é necessário que ambas as partes estejam de acordo com o término do casamento.
Além disso, é recomendável contar com a assistência de um advogado para garantir que todos os procedimentos sejam seguidos corretamente.
Lembrando que através do Sistema Federal você pode obter os documentos necessários, como Certidão de Casamento e certidão de nascimento dos filhos, basta acessar no site para obter as certidões que precise para dar inicio ao seu divorcio.
2. Precisa da Certidão de Casamento para fazer o Dívórcio?
No processo de divórcio, a apresentação da Certidão de Casamento é um documento geralmente exigido para comprovar a existência do vínculo matrimonial.
No entanto, que através do Sistema Federal, é possível obter a Certidão de Casamento de forma prática e ágil.
Basta acessar o site e buscar a seção específica destinada à solicitação de certidões. Ao preencher o formulário eletrônico com as informações necessárias, como os nomes dos cônjuges e a data do casamento, o sistema processará a solicitação e fornecerá a Certidão de Casamento em formato eletrônico.
Essa opção facilita o procedimento de divórcio, uma vez que o casal pode obter a Certidão de Casamento diretamente pelo sistema federal, dispensando a necessidade de buscar o documento em outros cartórios ou órgãos competentes.
3. Quais documentos são necessários para dar entrada no Divórcio no Cartório?
Para dar entrada no divórcio no cartório, são necessários alguns documentos importantes:
▪ Certidão de Casamento: Obtida facilmente através do sistema federal, esse documento comprova o vínculo matrimonial entre as partes.
▪ Certidão de Nascimento dos filhos: Caso haja filhos em comum no casamento, é necessário apresentar suas Certidões de Nascimento. Assim como a Certidão de Casamento, é possível obtê-las de forma prática pelo sistema federal, preenchendo um formulário eletrônico no site oficial.
▪ Documentos pessoais: Ambos os cônjuges devem apresentar seus documentos pessoais, como RG, CPF e comprovante de residência, para identificação e registro no processo de divórcio.
▪ Pacto antenupcial: Se o casal fez um pacto antenupcial, é importante apresentar uma cópia desse documento. O pacto antenupcial é um acordo prévio sobre a partilha de bens e outros aspectos relacionados ao casamento.
O acesso aos documentos pelo sistema federal facilita o processo, permitindo obter as certidões de forma ágil e sem deslocamentos. Para obter informações precisas sobre como solicitar as certidões online.
Você pode utilizar o sistema federal para obter os documentos necessários que faltam para o seu divórcio , como certidão de casamento ou certidão de nascimento dos filhos.
Preenchendo o formulário eletrônico com as informações necessárias, o sistema processará a solicitação e fornecerá as certidões em formato eletrônico.
Dessa forma, você poderá completar a documentação requerida para o processo de divórcio de maneira ágil e sem a necessidade de deslocamentos.
Não perca tempo e dinheiro em processos litigiosos, faça seu divórcio no cartório com agilidade e praticidade.
4. Quais são as opções de Divórcio disponíveis no Cartório?
No cartório, existem duas opções de divórcio disponíveis: o divórcio consensual e o divórcio litigioso.
Divórcio consensual: Também conhecido como divórcio amigável, ocorre quando ambas as partes estão de acordo com os termos da separação.
Nesse caso, os cônjuges podem comparecer juntos ao cartório e apresentar um acordo prévio que defina as questões relacionadas à partilha de bens, pensão alimentícia, guarda dos filhos, entre outros. O cartório irá lavrar a escritura pública de divórcio com base nesse acordo.
Divórcio litigioso: Acontece quando não há consenso entre os cônjuges em relação aos termos do divórcio. Nesse caso, é necessário recorrer ao auxílio de advogados e ingressar com uma ação judicial de divórcio.
O processo seguirá as etapas do trâmite judicial e será decidido por um juiz, que irá definir as questões pendentes, como a partilha de bens, pensão alimentícia e guarda dos filhos.
É importante ressaltar que a escolha entre o divórcio consensual e o litigioso depende da situação específica do casal.
Em ambos os casos, é recomendável buscar orientação jurídica para garantir que todos os direitos e interesses sejam devidamente protegidos durante o processo de divórcio.
5. É necessário ter um Advogado para fazer o Divórcio no Cartório?
No Brasil, atualmente, não é mais necessário ter um advogado para fazer o divórcio no cartório.
Desde a entrada em vigor da Lei nº 11.441/2007, o divórcio consensual pode ser realizado diretamente no cartório, sem a necessidade de processo judicial e assistência de um advogado.
No entanto, embora não seja obrigatório, é altamente recomendável contar com a assessoria de um advogado especializado em direito de família durante o processo de divórcio.
Um advogado pode fornecer orientação jurídica, esclarecer dúvidas, auxiliar na elaboração do acordo de divórcio e garantir que todos os direitos e interesses das partes sejam devidamente protegidos.
Cada caso é único, e um advogado pode fornecer um aconselhamento personalizado de acordo com a sua situação específica.
Portanto, é sempre recomendável buscar orientação profissional ao lidar com questões legais relacionadas ao divórcio.
6. Posso dar entrada no Divórcio sozinho(a)?
Sim, é possível dar entrada no divórcio sozinho(a) sem a necessidade de um advogado, desde que seja um divórcio consensual.
No Brasil, com a entrada em vigor da Lei nº 11.441/2007, o divórcio consensual pode ser realizado diretamente no cartório, de forma simplificada.
Para dar entrada no divórcio consensual, você precisará comparecer ao cartório de registro civil mais próximo e apresentar os documentos exigidos, como a Certidão de Casamento, documentos pessoais e, se houver, um acordo de divórcio prévio estabelecendo as questões relacionadas à partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia.
No entanto, é importante ressaltar que embora seja possível realizar o divórcio sem um advogado, é sempre recomendável buscar orientação jurídica para garantir que todos os aspectos legais sejam devidamente tratados e que seus direitos sejam protegidos.
Um advogado pode ajudar a elaborar o acordo de divórcio de forma adequada e esclarecer eventuais dúvidas ao longo do processo.
Saiba como iniciar o procedimento de divórcio consensual. Transforme sua vida, faça seu divórcio no cartório e siga em frente.
7. O Divórcio no Cartório pode ser feito de forma Consensual?
Sim, o divórcio consensual pode ser realizado de forma simples e rápida no cartório. O divórcio consensual ocorre quando ambos os cônjuges estão de acordo em se divorciar e conseguem chegar a um consenso em relação a questões como partilha de bens, pensão alimentícia e guarda dos filhos, caso haja.
Para realizar o divórcio consensual no cartório, é necessário comparecer juntamente com o(a) ex-cônjuge ao cartório de registro civil mais próximo.
Será necessário apresentar a documentação exigida, como a Certidão de Casamento, documentos pessoais, além de um acordo de divórcio prévio, estabelecendo todas as questões acordadas entre as partes.
No cartório, será lavrada uma escritura de divórcio consensual, que terá validade jurídica e comprovará legalmente o fim do casamento. Esse procedimento é mais rápido e econômico do que o divórcio judicial, que é realizado perante um juiz.
8. Como é realizada a partilha de bens no Divórcio no Cartório?
No divórcio no cartório, a partilha de bens pode ser realizada de forma consensual entre as partes. Quando os cônjuges chegam a um acordo quanto à divisão dos bens adquiridos durante o casamento, é possível formalizá-lo na escritura de divórcio lavrada no cartório.
Durante o processo de divórcio, os cônjuges devem listar todos os bens que serão partilhados, como imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, entre outros.
Em seguida, é necessário determinar a forma como esses bens serão divididos, seja de forma igualitária, proporcional ou conforme o acordo estabelecido entre as partes.
É importante destacar que a partilha de bens no divórcio deve respeitar os princípios da igualdade e da justiça, levando em consideração o regime de bens adotado durante o casamento, as contribuições de cada cônjuge para a aquisição dos bens, além de outras circunstâncias relevantes.
Transforme sua vida, faça seu divórcio no cartório e siga em frente.