O que fazer se há pendências Certidão de Quitação Eleitoral?
24/04/2024 | Por: Advogada Camilla Tays
Receber uma certidão de quitação eleitoral positiva tem um grande impacto para qualquer cidadão que deseje participar ativamente do processo político e eleitoral. Mas o que exatamente isso significa e quais são os próximos passos a serem dados após obter essa certificação? Neste artigo, vamos explorar o significado da certidão de quitação eleitoral positiva e orientar sobre as medidas a serem tomadas após recebê-la, garantindo assim uma participação cidadã efetiva e legalmente regularizada. Vamos mergulhar nesse processo e entender o que fazer a partir desse importante documento.
Sumario:
- 1. O que passa se sua Certidão de Quitação Eleitoral for positiva?
- 2. Tem multas por não justificar a falta de votação?
- 3. O que é Justificativa Eleitoral?
- 4. Quais são as razões legais para não poder votar?
- 5. Como solucionar a existência de pendências na certidão de quitação eleitoral?
1. O que passa se sua Certidão de Quitação Eleitoral for positiva?
A Certidão de Quitação Eleitoral positiva indica a existência de pendências ou irregularidades perante a Justiça Eleitoral. Quando a Certidão é emitida como positiva, isso significa que há algum tipo de restrição ou impedimento, como multas eleitorais não pagas, ausência às urnas sem justificativa, entre outras pendências.
Nesse contexto, se a Certidão de Quitação Eleitoral for positiva, é necessário regularizar as pendências existentes para obter a Certidão de Quitação Eleitoral negativa, que comprova a regularidade do eleitor perante as obrigações eleitorais. Ter uma Certidão de Quitação Eleitoral negativa é essencial para participar de processos eleitorais, concursos públicos e outros procedimentos que exijam a comprovação da regularidade eleitoral.
Portanto, se a Certidão de Quitação Eleitoral for positiva, é fundamental resolver as pendências existentes para regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral e obter a Certidão de Quitação Eleitoral negativa, que atesta a regularidade do eleitor.
2. Onde solicitar a Certidão de Quitação Eleitoral?
A solicitação de certidão de Quitação Eleitoral pode ser feito de forma online no site Sistema Federal, o procedimento é muito simples e rápido. Depois de acessar o site selecione na lista de certidão disponível a "Certidão de Quitação Eleitoral". Preencha o formulario informando nome completo, CPF, data de nascimento e nome da mãe. Depois de solicitado será enviado o documento em formato PDF ao seu email.
3. Existem multas por não justificar a falta de votação?
Sim, no Brasil, a ausência às urnas sem justificativa pode resultar em multas. O eleitor que não votar e não justificar sua ausência nas eleições está sujeito ao pagamento de uma multa eleitoral. Essa multa varia de acordo com o número de vezes em que o eleitor deixou de votar sem justificar, sendo cobrada por turno não comparecido.
Para regularizar a situação, o eleitor que deixou de votar e não justificou a ausência deve pagar a multa eleitoral ou apresentar a devida justificativa para cada turno de eleição faltante. A multa não quitada pode acarretar impedimentos em situações como obtenção de passaporte, Matrícula em instituições públicas, inscrição em concursos públicos, entre outras.
É importante destacar que o eleitor tem até 60 dias após cada turno de eleição para justificar sua ausência. Caso não justifique dentro desse prazo, a multa é gerada automaticamente e pode ser paga nos bancos autorizados ou em casas lotéricas.
4. O que é Justificativa Eleitoral?
A Justificativa Eleitoral é um procedimento que permite ao eleitor ausente às eleições apresentar uma explicação formal e legalmente válida para sua falta, evitando assim o pagamento de multa pela ausência não justificada nas urnas.
Quando um eleitor não comparece para votar em uma eleição, é necessário justificar essa ausência. A justificativa pode ser feita no próprio dia da eleição, no local de votação, preenchendo um formulário específico chamado Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) disponibilizado nos cartórios eleitorais. Caso não seja possível justificar no dia da eleição, o eleitor tem até 60 dias após cada turno de votação para apresentar a justificativa.
A Justificativa Eleitoral é aceita para ausências nos seguintes casos:
• Doença comprovada no dia da eleição;
• Viagem inadiável;
• Estar fora do país durante o período eleitoral;
• Crença religiosa;
• Trabalho em serviço eleitoral.
A apresentação de documentos comprobatórios, como atestados médicos, passagens, entre outros, pode ser necessária para embasar a justificativa. Uma vez aceita a justificativa, o eleitor fica livre de penalidades e multas por não ter comparecido à votação naquela eleição específica.
5. Quais são as razões legais para não poder votar?
No Brasil, existem situações legalmente reconhecidas que permitem o não comparecimento às urnas sem que isso resulte em penalidades. Essas razões estão estabelecidas na legislação eleitoral e incluem:
• Doença: Quando o eleitor estiver doente no dia da eleição, a ponto de não poder se locomover até o local de votação, desde que comprove essa condição por meio de atestado médico.
• Viagem Inadiável: Caso o eleitor esteja impossibilitado de comparecer à sua zona eleitoral no dia da eleição por estar em uma viagem que não pode ser adiada.
• Estar Fora do País: Brasileiros que estejam no exterior no dia da eleição também estão isentos de votar, mas devem justificar a ausência posteriormente.
• Crença Religiosa ou Convicção Filosófica: Caso o eleitor se oponha a participar do processo eleitoral por motivos de crença religiosa ou convicção filosófica.
• Militares em Serviço: Militares das Forças Armadas, Força Nacional, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, em serviço no dia da eleição, não são obrigados a votar.
• Magistrados e Membros do Ministério Público em Serviço: Magistrados e membros do Ministério Público que estiverem em serviço no dia das eleições estão dispensados de votar.
Vale ressaltar que, nessas situações, o eleitor deve justificar sua ausência para evitar as penalidades. A justificativa pode ser feita no dia da eleição, se possível, ou em até 60 dias após cada turno de votação, nos cartórios eleitorais, por meio do preenchimento do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e da apresentação dos documentos comprobatórios, quando aplicável.
6. Como solucionar a existência de pendências na certidão de quitação eleitoral?
Para solucionar pendências na Certidão de Quitação Eleitoral, é necessário regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral. Algumas das pendências comuns que podem levar à emissão de uma Certidão de Quitação Eleitoral com restrições incluem:
• Ausência às urnas sem justificativa: Caso você tenha deixado de votar em eleições anteriores sem apresentar a devida justificativa.
• Não ter participado de eleições como mesário: Se você foi convocado para ser mesário e não compareceu sem apresentar justificativa.
• Multa eleitoral não quitada: Pendências financeiras, como multas decorrentes de ausência às urnas ou outras irregularidades eleitorais, precisam ser pagas para regularizar a situação.
Para resolver essas pendências e obter uma Certidão de Quitação Eleitoral sem restrições, siga estes passos:
• Pagamento de multas: Se houver multas eleitorais pendentes, é necessário quitá-las. Isso pode ser feito acessando o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou comparecendo pessoalmente a um cartório eleitoral para obter as informações necessárias para efetuar o pagamento.
• Justificativa de ausências: Caso tenha faltado às eleições sem justificar, você pode apresentar as justificativas necessárias dentro do prazo legal nos cartórios eleitorais ou pelo site do TSE.
• Regularização de outras pendências: Em caso de outras irregularidades, como não ter atuado como mesário quando convocado, é fundamental regularizar a situação, comparecendo ao cartório eleitoral para obter orientações específicas sobre o procedimento necessário.
É importante ressaltar que, após resolver as pendências, pode ser necessário aguardar um período para que as informações sejam atualizadas nos sistemas da Justiça Eleitoral e, assim, obter a Certidão de Quitação Eleitoral sem restrições.
Conclusão:
Ter dúvidas sobre a regularidade de sua situação eleitoral pode gerar preocupações desnecessárias. Não deixe dúvidas pairarem sobre o seu direito de exercer a cidadania! No Sistema Federal, você pode solicitar sua Certidão de Quitação Eleitoral de forma rápida e descomplicada. Esse documento é crucial para garantir que suas obrigações eleitorais estejam em dia e é essencial para diversas situações da vida civil. Não espere, obtenha sua certidão e tenha a tranquilidade de estar em conformidade com a Justiça Eleitoral. Solicite já sua Certidão de Quitação Eleitoral no Sistema Federal e esteja pronto para participar ativamente do processo democrático do país.